Em Portugal existe desde 2010 um enquadramento legal para a implementação e manutenção de Programas DAE. Em 2014 passou a ser obrigatório ter Programas DAE nos seguintes locais:
• Estabelecimentos de comércio a retalho com área superior a 2.000m2;
• Conjuntos comerciais com área superior a 8.000m2;
• Aeroportos e portos comerciais;
• Estações ferroviárias, de metro e de camionagem com fluxo médio diário superior a 10.000 passageiros;
• Recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotação superior a 5.000 pessoas.
No entanto, recomendações internacionais preconizam a existência de Programas DAE em todos os locais com mais de 200 pessoas em permanência, em espaços onde existe um risco acrescido de situações de PCR e em sítios onde o socorro é por norma mais demorado.